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REGULAMENTO DO TOP DOS MAIS QUERIDOS

 

PREÂMBULO

O “top dos mais queridos”, é um evento anual, criado no intuito de promover a música, elevar a cultura e arte angolana, teve início em 1982, impulsionado por um grupo de jovens radialistas munidos pela motivação profissional. O concurso tornou-se a dada altura um dos pontos mais altos das celebrações do dia da Radiodifusão Nacional de Angola, comemorado a 5 de Outubro. 

Nesta conformidade, face aos novos desafios do mundo “globalizado”, importa rever os princípios e normas de realização, funcionamento, estruturação e actuação do “Top dos Mais Queridos”, desde a participação dos concorrentes até a respectiva gala de premiação, no sentido de tornar o evento mais eficaz, que sirva nas circunstâncias actuais para a melhoria e maior dignificação do concurso/evento que se tornou uma marca da Radiodifusão Nacional de Angola.

Nos termos legais e estatutários e ao abrigo das competências que são conferidas ao Conselho de Administração da Radiodifusão Nacional, a luz das alíneas k), n) e l) do artigo 9.º dos Estatutos da Radiodifusão Nacional de Angola E.P., aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/10 de Setembro combinado com o artigo 47.º, n.º 1, al. f ), da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público em conformidade com as disposições combinadas dos artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho e 12.º do Regulamento interno da RNA-E. P., é aprovado, o “Regulamento do Top dos Mais Queridos” da RNA-E.P.

Artigo 1.º

Natureza e Objectivo

O Top dos Mais Queridos é uma realização anual que visa premiar as músicas de cantores individuais ou bandas, ouvidas na Radiodifusão Nacional de Angola, e persegue os seguintes objetivos:

  1. Envolver os ouvintes na votação em sede do processo de seleção das canções angolanas interpretadas por cantores angolanos ouvidas na Radiodifusão Nacional de Angola.
  2. Utilizar a música como veículo de unidade e reconciliação nacional.
  3. Valorizar o prémio da crítica, ou seja, a obra que, embora não possua níveis mas susficados de audiência, na mesma é detentora de inquestionável qualidade.
  4. Contribuir para a consciencialização e respeito pelos valores musicais da sociedade angolana.
  5. Motivar os músicos e compositores a desenvolverem e aprofundarem as suas aptidões musicais, dentro do espírito de competição leal.
  6. Elevar os níveis de audiência da Radiodifusão Nacional de Angola, transmitindo a música angolana em todos os “cantos” do universo.

Artigo 2.º

Modo de Disputa

  1. O Top dos Mais Queridos será disputado em dois âmbitos:
  2. Provincial
  3. Nacional
  4. O âmbito provincial compreende duas fases: A votação“aberta” e a votação nos “Dez Mais”:
  1. A primeira fase da “Votação aberta”, compreende a inclusão de todas as canções habilitadas para o concurso;
  2. Ao passo que, a segunda fase da votação dos “Dez Mais”, compreende simplesmente os dez artistas mais votados na primeira fase;
  3. Os artistas apurados para a 2ª fase do âmbito provincial, ou seja, os “Dez Mais” votados, assumirão com a Radiodifusão Nacional de Angola um compromisso escrito, garantindo a sua presença na gala de anúncio dos vencedores provinciais e participação no âmbito Nacional;
  • O vencedor de cada Província fica automaticamente apurado para o âmbito Nacional do concurso “Top dos Mais Queridos”;
  • Independentemente do seu local de nascimento o artista disputa o âmbito provincial no seu local de residência habitual, sendo que, aqueles que tiverem mais de uma residência habitual, poderão optar entre uma delas para concorrer, obstando que concorra pelas duas províncias;
  • Quanto a realização da gala para o anúncio dos vencedores provinciais, será facultativo, podendo ser simplesmente anunciado numa emissão especial de rádio com a presença dos concorrentes.
  • O âmbito Nacional do concurso compreende uma única fase de votação do “Mais Querido”:
  • Na fase de votação do “Mais Querido”, participam os vencedores dos concursos a nível das 18 (dezoito) provinciais.
  • Os artistas apurados a concorrerem no âmbito nacional para o “Mais Querido”, ficam obrigados a celebrar um acordo ou termo compromisso, com a Radiodifusão Nacional de Angola para o “ano de reinado”, onde a RNA compromete-se a promover o artista a nível nacional e internacional, e o artista obriga-se a participar nos eventos da RNA-E.P, incluindo a sua participação em programas.

Artigo 3.º

Da Realização e da Proveniência dos Fundos

  1. O Top dos Mais Queridos é uma realização da Radiodifusão Nacional de Angola, e caberá a administração, os Directores e terceiros, buscarem parceiros, apoios e patrocinadores, bem como, a sua orientação metodológica através do Conselho de Administração da RNA-E.P.;
  • A realização do “Top dos Mais Queridos”, inicia com o lançamento oficial do concurso feito pelo CA da RNA-EP., 
  • Os fundos para a realização do “Top dos Mais Queridos” são garantidos pela Radiodifusão Nacional de Angola, e os parceiros previamente definidos.
  • As Emissoras Provinciais da RNA-E.P. assumem a realização do concurso nas suas circunscrições e a mobilização de fundos para a realização dos mesmos incluindo o transporte do vencedor local para participação no âmbito nacional na cidade capital.
  • A RNA-E.P. assume as despesas de alojamento e alimentação dos concorrentes no local onde se realiza a gala de âmbito nacional.

Artigo 4.º

Os Votantes  e as Condições de Participação

  1. Poderão participar todos os ouvintes, desde que façam chegar a RNA-EP (estúdios centrais, Rádios Provinciais e locais definidos) as suas escolhas, através de meios de votação adoptados pela organização;
  2. São meios de votação os seguintes:
  3. Cupões – deverão conter o nome do ouvinte, o local/província, a idade e a indicação do cantor e a respectiva música; Os cupões podem ser físicos e/ou digitais.
  4. SMS – deverá conter a indicação do cantor e a respectiva música. O número de telefone serve de identificador do ouvinte;
  5. Chamada Telefónica – o  ouvinte deverá participar em directo nos programas radiofónicos e indicará o nome do ouvinte, o local/província, a idade e a indicação do cantor e a respectiva música a ser eleita;
  6. Web Site e Redes Sociais da Radiodifusão Nacional de Angola, deverá ser preenchido o cupon on-line e deve conter o nome do ouvinte, o local/província, a idade e a indicação do cantor e a respectiva música;
  7. Em todo processo de votação, os cupões serão manuseados apenas pela RNA-E.P, que através de outras instituições poderá colocar cupões a disposição dos ouvintes.
  8. No âmbito provincial os cupões podem ser produzidos pela RNA-EP., enquanto que no âmbito nacional é exigida a produção gráfica e sempre que possível numerados.
  9. Os votos classificam-se em dois tipos:
  1. Os votos elegíveis, que são aqueles que respeitam os requisitos previstos no número 2 deste artigo;
  2. Os votos ilegíveis, aqueles que não respeitam o previsto no número 2 deste artigo ou a escolha recaia ao artistas ou música, não habilitada a  concorrer.
  3. A votação no site e nas redes sociais não vão merecer exigência de cadastro prévio ou validação. No entanto não serão consideradas as repetições feitas no mesmo dia.
  4. O site e as redes sociais poderão ter permanentemente a estatística da votação na respectiva plataforma. A RNA-E.P. pode definir períodos de apresentação do quadro geral de votação até dez (10) dias antes do anúncio do vencedor.
  5. No âmbito nacional as Emissoras Provionciais deverão adoptar uma conduta ética, pautando-se pela promoção equilibrada dos concorrentes evitando a facilitação do representante da província, sob pena de responsabilização.

Artigo 5.º

Das Categorias

  1. O Top dos Mais queridos terá duas categorias de votação:

– Da votação dos ouvintes

– Do Prémio da Crítica

  1. A votação dos ouvintes é caracterizada por duas fases no âmbito provincial, que são a “Votação aberta” e a votação  nos “Dez Mais”, sendo que, no âmbito nacional será caracterizada por uma única fase de votação no “Mais Querido”.
  2. As duas categorias, isto é, “Da votação dos ouvintes” e do “Prémio da Critica” serão avaliadas em separado, sendo a primeiro resultado da contagem dos votos, e a segunda, correspondendo à apreciação crítica do júri.

Artigo 6.º

Cantores e Músicas em Concurso

  1. São admitidos ao “Top dos Mais Queridos”, todos os Cantores angolanos com as suas músicas, desde que estas tenham sido produzidas no ano de realização do Top, que começa à 01 de Agosto do ano antecedente à 01 de Agosto do ano do concurso e, transmitidas com regularidade na Radiodifusão Nacional de Angola, nos seus diferentes programas.
  2. A música pode constar ou não de uma obra, ser inédita ou produzida a propósito para concorrer no Top, desde que cumpra com os requisitos.
  3. Sem prejuízo da pesquisa feita pela RNA-E.P a habilitação da música para concorrer e a sua autoria devem ser atestadas pelo artista por escrito, devendo apresentar um comprovativo ou autorização do autor da letra.
  4. Não fica colocada de parte a possibilidade da exigência do registo em sociedade de autor ou em outra entidade competente como os órgãos governamentais que tutelam o sector da cultura.
  5. O Cantor interpreta no Show de Consagração Nacional a sua música que mais votos receber no âmbito provincial, e a mesma servirá para concorrer para o “Mais Querido”.  

Artigo 7.º

Tema e Homenagem

  1. As edições do “Top Dos Mais Queridos” serão temáticas, todos os anos a RNA-E.P. elegerá um motivo ligado a música, a cultura ou a RNA-E.P, para servir de montra do evento abarcando várias vertentes de um tema que pode ser retratado com música, teatro e dança.
  2. O motivo temático do Top dos Mais Queridos poderá ser por homenagem a um ou vários artistas levando ao palco através da música, ou seja, a história das suas carreiras.

Artigo 8.º

Cronograma de Realização

  1. A realização do Top dos Mais Queridos obedece o seguinte cronograma:
  2. Início da Divulgação – Fevereiro
  3. Âmbito Provincial – Março/Abril/Maio
  4. Âmbito Nacional – Junho/Julho/Agosto/Setembro
  5. Gala de Consagração – Outubro

Artigo 9.º

Da Comissão Do Top Dos Mais Queridos

  1. A Comissão Nacional do Top dos Mais Queridos é nomeada pelo Presidente do Conselho de Administração da Radiodifusão Nacional de Angola, que preside a mesma e é formada por funcionários seniores da estação.
  • As Comissões Provinciais do Top dos Mais Queridos são nomeadas pelos Directores das Emissoras Locais da RNA-E.P. que presidem as mesmas e são formadas por funcionários das Emissoras.

Artigo 10.º

Funcões Das Comissões Do Top Dos Mais Queridos

  1. Caberá a Comissão do Top dos Mais Queridos:
  1. A divulgação do regulamento e do concurso;
  2. Disponibilização dos meios de votação;
  3. A contagem dos votos;
  4. Organização da gala de consagração
  5. Reanalisar o conteúdo moral dos textos das canções votadas pelos ouvintes.
  6. Acomodação dos participantes no local da gala de consagração;
  7. Formalização do acordo de parceria com os artistas.
  • Caberá as Comissões Provinciais do Top dos Mais Queridos:
  1. Divulgação do regulamento e do concurso
  2. Disponibilização dos meios de votação
  3. A contagem dos votos
  4. Organização da gala ou emissão especial para anuncio do vencedor
  5. Analisar o conteúdo moral dos textos das canções votadas pelos ouvintes.
  6.  Assinatura dos compromissos com os artistas para a participação no anuncio provincial do vencedor e na gala nacional de consagração.
  7. Recepção do compromisso do músico atestando a habitabilidade da canção para o concurso.
  8. Assegurar o transporte do vencedor local para o local da gala de consagração debito nacional.                            

Artigo 11.º

Do Prémio Da Crítica

  1. O prémio da crítica é o resultado de uma votação interna do júri e contempla uma obra discográfica de um artista angolano, banda ou grupo tradicional que pela apreciação do júri, possua a melhor harmonia, melodia, arranjos, interpretação e letra no seu conjunto.
  2. O júri pode decidir pela não atribuição do prémio se entender que as obras produzidas não reúnam qualidade suficiente para a premiação.
  3. O período de admissão das obras para o Prémio da critica, conta a partir do seu lançamento a 1 de Outubro do ano que antecede a 1 de Outubro do ano referente ao concurso.

Artigo 12.º

Júri Do Prémio Da Critica

  1. O júri é nomeado antes do lançamento oficial do âmbito nacional do Top dos Mais Queridos, para atribuição do Prémio do ano em votação e as decisões são de carácter inapelável, não cabendo recurso de qualquer parte;
  • O júri será composto por um professor de música, um jornalista cultural da Radiodifusão Nacional de Angola, um produtor musical, um DJ e uma individualidade idónea ligada a música convidada pelo Conselho de Administração da Radiodifusão Nacional de Angola;
  • O júri avaliará o “Prémio da Crítica” segundo os seguintes critérios:
  1. – Harmonia
  2. – Melodia
  3. – Arranjos
  4. – Interpretação
  5. – Letra
  • A pontuação é de 1 a 10 pontos.

Artigo 13.º

Divulgação Dos Resultados

  1. O resultado do Top dos Mais Queridos será divulgado numa Gala a ser realizada em alusão ao dia da Radiodifusão Nacional de Angola, onde participam os dezoito concorrentes definidos pelo âmbito provincial, e serão anunciados na gala o vencedor do Top dos Mais Queridos, o segundo e o terceiro classificado, posteriormente será apresentado o quadro geral de votação;
  • Será divulgada ainda a obra premiada pelo júri do Prémio da Crítica, podendo o vencedor exibir ou não uma das canções da obra discográfica.

Artigo 14.º

Premiação

  1. Os classificados pela categoria do voto dos ouvintes, terão os seguintes prémios:
  • 1º Prémio: – Kz 2.000.000,00
  • 2º Prémio: – Kz 1.000.000,00
  • 3º Prémio: – Kz 800.000,00
  • Os Prémios dos três classificados poderão ser convertidos em bens materiais de valor igual ou superior ao valor estipulado para cada um dos Prémios, bem como, a possibilidade dos prémios vierem com a denominação do patrocinador;
  • Cabendo a todos os concorrentes um prémio de participação no valor de Kz 200.000,00 e um Diploma de Participação.
  • A obra musical do Prémio da Crítica receberá o valor de Kz 1.500.000,00 podendo igualmente ser convertido em bens materiais de valor igual ou superior ao estipulado para o Prémio.

Artigo 15.º

Considerações Gerais

  1. O acto de votação dos ouvintes implica a obrigatoriedade do cumprimento deste regulamento.
  • O bilhete de Identidade de todos os ouvintes que participem na votação poderá ser solicitado em caso de necessidade para a confirmação ou confrontação de dados.
  • Está automaticamente desclassificado, com carácter inapelável e sem recurso, o concorrente que não cumprir com os termos do presente regulamento e praticar actos que venham a prejudicar a realização do Top dos Mais Queridos, ou que desrespeitem os participantes e organizadores do concurso.
  • A organização compromete-se a não comercializar os registos da Gala do Top dos Mais Queridos. Os mesmos serão utilizados única e exclusivamente para a promoção e divulgação do evento e dos concorrentes.
  • Para todos efeitos, a atribuição de prémio aos vencedores do concurso compete a Comissão do Top dos Mais Queridos.

Artigo 16.º

 Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões quanto a interpretação e aplicação do presente Regulamento do Top dos Mais Queridos, e a necessidade de qualquer alteração serão resolvidas pelo Conselho de Administração da Radiodifusão Nacional de Angola-E.P.

Artigo 17.º

Revogações

Ficam automaticamente revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração da Radiodifusão Nacional de Angola-E.P.